ACSTJ de 24-05-2005
Embargo de obra nova Servidão de passagem
I - Tendo os réus sido condenados, por sentença transitada em julgado, a reconhecerem que 'a favor do prédio dos autores (…) se encontra constituída uma servidão de passagem a pé, a qual onera uma faixa de terreno (…) com cerca de 3,80 metros de largura (…)', os donos do prédio dominante podem vir propor o embargo de obra nova levada a cabo pelos donos do prédio serviente, que reduz a largura da servidão para 2,50 metros. II - Não podem decidir as instâncias, denegando a providência, que esta última medida satisfaz as necessidades de passagem, porque isso traduzir-se-ia, não na interpretação da fundamentação da sentença, mas numa reapreciação da questão de direito, o que violaria o caso julgado.
Agravo n.º 873/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
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