ACSTJ de 24-05-2005
Matéria de facto Respostas aos quesitos Contradição Anulação de julgamento Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O exercício da faculdade anulatória ou de ordenação da ampliação da matéria de facto pelo tribunal a quo, nas hipóteses plasmadas no n.° 4 do art.º 712 do CPC, compete exclusivamente à Relação (v.g. a anulação por deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos) porquanto se inserem tais hipóteses no âmbito da fixação/assentamento dos factos essenciais/materiais da causa, em ordem a adregar um justo julgamento de mérito, assim se arredando do acervo dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. II - Ainda que haja erro no julgamento da matéria de facto, o mesmo só poderá ser conhecido e sindicado pelo Supremo em caso de prova vinculada, ou seja se houver ofensa a disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova ou fixe a força de determinado meio probatório (art.º 722, n.º 2 in fine, do CPC).
Revista n.º 1083/05 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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