Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-05-2005
 Poderes da Relação Qualificação jurídica Negócio jurídico Validade Nulidade por falta de forma legal Aplicação da lei no tempo
I - A decisão da 1.ª instância pode ser confirmada pelo acórdão da Relação, ainda que neste seja qualificado diferentemente o contrato ajuizado, desde que o efeito jurídico (no caso, o decorrente da falta de escritura pública) seja o mesmo.
II - As condições de validade de um contrato aferem-se pela lei vigente ao tempo em que o negócio é celebrado.
III - O vício que inquina uma situação jurídica, segundo a lei vigente ao tempo em que foi praticado o acto, não é sanado pela entrada em vigor da lei nova, ainda que esta dispense os requisitos prescritos pela lei antiga.
IV - Não é necessária matéria de facto que defina o prazo da vigência do contrato para determinar a lei aplicável à forma do negócio; basta saber apenas a data da celebração deste.
Revista n.º 1341/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria