ACSTJ de 31-05-2005
Acção executiva Embargos de executado Excepção de não cumprimento Obrigação alternativa
I - A excepção do não cumprimento do contrato não se reconduz a qualquer inexigibilidade da obrigação exequenda, mas antes se enquadra na previsão do art.º 813, al. g), do CPC. II - Através da execução, não se trata de cumprir um contrato bilateral, mas antes de executar a sentença, transitada em julgado, que já declarou e definiu o direito, impondo obrigações para ambas as partes. III - Por isso, a excepção de não cumprimento do contrato já devia ter sido deduzida no processo declarativo, para lá poder apreciada e considerada, na medida em que não respeita a factualidade que só tenha ocorrido após o encerramento da discussão no processo de declaração. IV - Na falta de determinação em contrário, a escolha da prestação alternativa pertence ao devedor. V - Tal escolha não carece de ser feita por escrito, por vigorar aqui o princípio da liberdade da forma.
Revista n.º 1420/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão
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