ACSTJ de 31-05-2005
Petição inicial Despacho de aperfeiçoamento Pedido Servidão de aqueduto
I -ntuindo-se da petição inicial que os Autores pretendem o reconhecimento judicial não só do direito a determinadas águas mas também do direito à condução delas através dos prédios dos Réus, utilizando as obras que descreveram, devem ser convidados a aperfeiçoar a petição, de modo a pedirem de forma clara o reconhecimento judicial da servidão de aqueduto a favor do prédio deles e onerando os prédios dos Réus. II - O despacho-convite a fazer no despacho pré-saneador, aludido no art.º 508, n.ºs 1, b) e 2, do CPC, refere-se não apenas aos aspectos processuais da acção (a esses se refere, de modo especial, a al. a) do n.º 1), mas também ao fundo da causa. III - As servidões de aqueduto podem ser constituídas entre prédios que não sejam vizinhos e ainda que de permeio existam caminhos públicos.
Revista n.º 1233/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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