ACSTJ de 31-05-2005
Responsabilidade civil do Estado Descolonização Prescrição
I - O prazo de prescrição do direito a indemnização pelos danos morais e materiais que advieram do processo de descolonização do actual Estado de Moçambique é de 3 anos contados desde a data em que o lesado tomou conhecimento do direito invocado. II - Resultando da própria Petiçãonicial que os Autores obtiveram conhecimento dos factos que alegam entre os anos de 1974 e 1986, tendo a acção sido instaurada em 24-09-2003, ocorrendo a citação do Réu (Estado Português) em 02-10-2003, é inequívoca a prescrição do direito a indemnização, pelo que se mostra acertada a decisão de julgar procedente tal excepção logo no despacho saneador.
Revista n.º 1402/05 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
|