ACSTJ de 31-05-2005
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros Indemnização
Provando-se que a Autora, à data do acidente, ocorrido em 07-07-1997, tinha 34 anos de idade e auferia a remuneração mensal de 154.400$00, tendo ficado com umaPP de 35%, que obviamente a irá afectar no futuro também no que concerne ao desempenho da sua profissão de enfermeira, mostra-se ajustada e equitativa a quantia fixada pelas instâncias de 75.000 Euros a título de indemnização por danos patrimoniais decorrentes daPP.
Revista n.º 1495/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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