ACSTJ de 31-05-2005
Acidente de viação Direcção efectiva de viatura Contrato de seguro automóvel Contrato de seguro de garagista Pedido Pedido subsidiário
I - Provando-se que, na altura do acidente, o condutor do veículo o levava para lhe efectuar a revisão na oficina onde trabalha, sendo tal revisão pedida pelo proprietário do veículo, e que o condutor transferira a responsabilidade civil pelo exercício da sua actividade, mediante contrato de seguro de garagista, deve considerar-se que a direcção efectiva do veículo era do proprietário, pois era a pedido e no interesse dele que o veículo era conduzido. II - Por isso a responsabilidade não é do garagista, até porque a viatura estava em trânsito, ainda não chegara à garagem. III - Havendo culpa do condutor, é responsável pela indemnização dos danos causados pelo acidente (atropelamento mortal de um peão) a seguradora para a qual fora transferida a responsabilidade civil através de contrato de seguro obrigatório do ramo automóvel. IV - Perante a condenação desta seguradora a título principal, não pode ser condenada a Ré seguradora do seguro de garagista, que vinha demandada a título subsidiário.
Revista n.º 1059/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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