Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 31-05-2005
 Centro Nacional de Pensões União de facto Pensão por morte Alimentos
I - Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo de união de facto para que possa aceder às prestações por morte do companheiro (não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens), beneficiário de qualquer regime público de segurança social, são cumulativamente: a prova da união de facto, por mais de dois anos, entre o sobrevivo interessado e o falecido beneficiário; a prova de que o sobrevivo interessado carece de alimentos e de que estes não podem ser prestados nem pela herança do falecido beneficiário, nem pelas pessoas a quem legalmente podem ser exigidos.
II - A interpretação normativa conducente ao supra exposto em não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da proporcionalidade.
Revista n.º 694/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho