ACSTJ de 31-05-2005
Centro Nacional de Pensões União de facto Pensão por morte Alimentos
I - Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo de união de facto para que possa aceder às prestações por morte do companheiro (não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens), beneficiário de qualquer regime público de segurança social, são cumulativamente: a prova da união de facto, por mais de dois anos, entre o sobrevivo interessado e o falecido beneficiário; a prova de que o sobrevivo interessado carece de alimentos e de que estes não podem ser prestados nem pela herança do falecido beneficiário, nem pelas pessoas a quem legalmente podem ser exigidos. II - A interpretação normativa conducente ao supra exposto em não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da proporcionalidade.
Revista n.º 934/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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