Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-05-2005
 Caso julgado Âmbito Causa de pedir Questão nova
I - Tendo a excepção do caso julgado passado, com a Reforma de 1995/96, de peremptória para dilatória, a sua procedência determina que o réu seja absolvido da instância, que não do pedido.
II - Atenta a teoria da substanciação acolhida pelo nosso legislador, o autor deve articular os factos concretos constitutivos do direito a que se arroga.
III - Se, numa anterior acção, com as mesmas partes e com o mesmo pedido, o Supremo, embora tendo considerado como questão nova um dos dois fundamentos alegados na respectiva petição inicial como causa de pedir, mas não apreciado pelas instâncias, não deixou de considerar a irrelevância do mesmo para a pretensão do autor, forma-se caso julgado com esta decisão do Supremo, determinante da absolvição da instância do réu na segunda acção, em que esse mesmo fundamento foi invocado como causa de pedir.
Revista n.º 1339/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho