ACSTJ de 31-05-2005
Contrato-promessa Recusa de cumprimento Nulidade Actualização da prestação Juros de mora
I - Para se concluir que uma declaração de resolução de um contrato promessa, cujas razões invocadas se verificou não terem fundamento, constitui uma recusa de cumprimento, há que apurar qual foi a intenção do declarante da resolução do contrato. II - A prestação pecuniária a restituir em virtude da nulidade do contrato promessa não pode ser actualizada de acordo com a depreciação monetária verificada. III - Não tendo sido pedidos juros de mora mas apenas a actualização das quantias pagas a titulo de sinal pelo índice de desvalorização dos preços, o tribunal não pode condenar no pagamento de juros porque, se o fizesse, estaria a condenar em objecto diverso do pedido, o que a lei não permite.
Revista n.º 1494/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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