ACSTJ de 31-05-2005
Título executivo Cheque Ónus da prova
I - O cheque é título executivo nos termos dos art.ºs 458, n.° 1, do CC e 46, al. c), do CPC quando o exequente alegue a relação subjacente. II - Neste caso, é ao devedor que compete provar que nada deve.
Revista n.º 1412/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de Al
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