ACSTJ de 31-05-2005
Cheque Efeitos Extinção das obrigações
O cheque é um meio de pagamento, ou seja, de extinção pelo cumprimento, consoante n.º 1 dos art.ºs 406 e 762 do CC, de uma obrigação pecuniária, mas, visto que não se trata de moeda fiduciária, não constitui um meio de pagamento imediato.
Revista n.º 1230/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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