ACSTJ de 07-06-2005
Oposição à aquisição da nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Ónus da prova
I - Para que a oposição à aquisição da nacionalidade venha a proceder não se exige a prova de que não há ligação efectiva à comunidade nacional, bastando a dúvida ou falta de certeza sobre essa verificação. II - O ónus da prova da ligação efectiva à comunidade nacional incumbe ao requerente da aquisição da nacionalidade. III - A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar casuisticamente, mas tendo por base a língua a residência e os aspectos culturais, sociais, familiares, profissionais e outros, que traduzam um sentimento do interessado da pertença e integração na dita comunidade.IV- A nacionalidade portuguesa só deve ser concedida a quem tenha um sentimento de unidade com a comunidade nacional, em termos de comunhão da mesma consciência nacional, e não se satisfazendo com uma simples intenção ou possibilidade de a constituir a prazo.
Apelação n.º 1550/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão
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