ACSTJ de 07-06-2005
Graduação de créditos Extinção da instância Venda judicial Direito de retenção Interpretação Abuso do direito
I - A aquisição de imóvel por dada pessoa em venda judicial (na qual o seu crédito de retenção) com utilização da faculdade concedida no n.º 2 do art.º 887 do CPC não determina a perda daquela e a consequente extinção da instância de verificação e graduação de créditos no processo executivo. II - Estamos em presença de uma confusão imprópria em que se reúnem as qualidades de credor e de titular do objecto da garantia. III - A conduta a partir da qual se pode efectuar uma ilação podemos chamar 'comportamento concludente', que deve ser visto como o elemento objectivo da declaração tácita, o qual é determinado, como na declaração expressa, por via interpretativa. IV - A interpretação jurídica não é hermenêutica, mas normativa, devendo ser teleológica, actual e razoável de modo a permitir uma justa decisão do caso concreto. V - O abuso de direito é o fenómeno jurídico que traduz a contradição entre o cumprimento da estrutura definidora de um direito e a violação concreta do fundamento que material-normativamente constituir esse mesmo direito.
Agravo n.º 1247/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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