Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-06-2005
 Contrato de locação financeira Contrato de seguro Boa fé
I - Provando-se que foi o Réu que se comprometeu a celebrar o contrato de seguro do bem locado não há qualquer responsabilidade da locadora quanto a eventuais danos resultantes do sinistro que deveria estar coberto pela apólice.
II - A cláusula indemnizatória constante das condições gerais do contrato não é nula por ofender os art.ºs 12 e 19, al. c) do DL n.º 446/85, de 25-10, se é proporcional em relação aos danos a ressarcir.
III - A boa fé contratual é o procedimento leal e correcto para com a outra parte, designadamente no cumprimento de obrigações e em que se deve atender à confiança das partes no sentido global das cláusulas que estabelecem, ao processo de formação do contrato e seu teor e ao objectivo daquelas.
IV - O que tudo se traduz pela tutela da confiança e pela materialidade subjacente à questão em luta contra um estrito formalismo.
Revista n.º 1481/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar