ACSTJ de 07-06-2005
Recurso Ónus de alegação
Não é lícito ao embargante transferir para o tribunal e transformar em dever os ónus que não satisfez, maxime, o de alegar.
Revista n.º 1799/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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