ACSTJ de 07-06-2005
Oposição à aquisição da nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Ónus da prova
I - A ligação efectiva à comunidade nacional constitui, presentemente, um autêntico pressuposto de aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito de vontade ou da adopção, a alegar e provar pelo requerente e candidato a essa aquisição, pelo que, se tal não se verificar, é quanto basta para a procedência da oposição. II - É insuficiente para essa prova que o requerido, de nacionalidade paquistanesa, tenha vindo para Portugal em 1996, casado com uma cidadã portuguesa em 2000, seja utente do Serviço Nacional de Saúde, contribuinte da Segurança Social portuguesa e possua cartão de identificação fiscal e autorização de residência, trabalhando no fabrico de peças de bijutaria, fale e escreva o português com dificuldade, sendo a sua pretensão de adquirir a nacionalidade determinada essencialmente pelo desejo de possuir um passaporte de um país europeu.
Apelação n.º 1709/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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