ACSTJ de 07-06-2005
Pedido Ampliação do pedido Novo julgamento
Ordenada a repetição do julgamento em 1.ª instância, é possível a ampliação do pedido que não tenha sido objecto de decisão transitada em julgado.
Revista n.º 1726/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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