ACSTJ de 07-06-2005
Acidente de viação Incêndio
I - Provando-se que durante o combate a um incêndio dois bombeiros que seguiam numa viatura auto-tanque interpelaram dois civis, perguntando-lhes se seria possível a viatura chegar ao local do incêndio, tendo estes subido para a dita viatura a fim de indicarem àqueles o caminho para o local do incêndio, e que após circular cerca de 60 m, e ultrapassar uma pequena e pouca acentuada subida, a viatura se despenhou, capotando devido ao facto de o caminho, por ser estreito, não comportar a largura de eixos da mesma, tendo os civis sido cuspidos, sofrendo um deles morte imediata, não pode imputar-se a estes últimos qualquer culpa na ocorrência do acidente. II - O único culpado do acidente foi o condutor do auto-tanque por ter violado o dever de cuidado a que estava obrigado e de que era capaz, não prestando a devida atenção às condições do caminho e às dimensões e peso da viatura.
Revista n.º 1638/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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