ACSTJ de 09-06-2005
Novação Requisitos Embargos de executado Ónus da prova
I - A novação consiste na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação mediante a criação de uma nova obrigação em lugar dela, sendo que a vontade de contrair esta última deve ser directa e expressamente manifestada, não sendo bastantes para tal efeito os simples factos concludentia em que as declarações tácitas se apoiam. II - Compete aos embargantes fazer a prova da extinção, por novação, da obrigação exequenda (art.º 342, n.º 1, do CC).
Revista n.º 1223/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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