ACSTJ de 09-06-2005
Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Falta de forma legal Nulidade Arguição
A nulidade decorrente da falta de redução a escritura pública de um contrato de arrendamento para comércio e indústria celebrado em 1988, ou seja, na vigência do art.º 1029 do CC (com a redacção dada pelo DL n.º 67/75, de 19-02), apenas pode ser arguida pelo locatário (n.º 3 do referido art.º 1029).
Revista n.º 1398/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
|