Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-06-2005
 Acção executiva Reclamação de créditos Sustação da execução
I - Para o efeito do regime estatuído no art.º 871 do CPC - reclamação na execução em que foi feita a penhora mais antiga do crédito exigido em execução sustada por nela ter sido feita a penhora mais recente - deve considerar-se pendente a execução em que se encontra paga a quantia exequenda e se ordenou a remessa do processo à conta para se proceder ao cálculo das custas da responsabilidade do executado e se processar o seu pagamento.
II - A reclamação do crédito deduzida na altura em que a execução se encontra nessas condições é atempada, devendo ser liminarmente admitida.
Agravo n.º 1358/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa