Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-06-2005
 Reforma da decisão Erro de julgamento Acidente de viação Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I - A reforma da sentença (ou do acórdão) a que alude o n.º 2 do art.º 669 do CPC não abrange qualquer erro de julgamento, mas apenas aquele que foi resultante de lapso do julgador na fixação dos factos ou na interpretação e aplicação da lei.
II - É justa e conforme a um julgamento equitativo a atribuição da indemnização de 12.500 € por danos não patrimoniais à autora que, em consequência de um acidente causado por exclusiva culpa do lesante, acidente que as filhas dela presenciaram, sofreu traumatismo do tornozelo direito e fractura dos ossos da perna direita a nível distal, foi sujeita a duas intervenções cirúrgicas, ficou com o pé engessado durante seis semanas (gesso que lhe provocava dores, o que a fazia chorar e não a deixava dormir) sem possibilidade de se mexer nem de trabalhar, teve que fazer fisioterapia, não podendo durante aquele período tratar da casa e dos filhos, ficou com uma cicatriz que lhe desfigura o pé, apresentando ligeira alteração da marcha da perna direita e limitação moderada da dorsi-flexão do tornozelo direito e dores moderadas no tornozelo direito, dores que irão agravar-se e a acompanharão até ao fim da vida, e que, além disso, sendo certo que praticava Badminton, deixou de poder fazer esse desporto ou qualquer outro.
Revista n.º 1422/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa