Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-06-2005
 Letra de câmbio Aceite Assinatura Falsificação de documento Matéria de facto Matéria de direito Conceito jurídico
I - O facto consiste na emissão de um juízo denotativo, resultante de um raciocínio lógico indutivo, enquanto o direito traduz-se na emissão dum juízo normativo derivado de um raciocínio lógico dedutivo.
II - O discurso da realidade e o discurso jurídico são discursos paralelos que nunca poderão coincidir, sendo, em teoria, impossível a confusão entre conceito de direito e conceito de facto.
III - Embora existam expressões e termos comuns a ambos os discursos, a sua valência é sempre diferente.
IV - Para avaliar se estamos no campo dos factos ou do direito basta ver em que plano se coloca a emissão do juízo, se no plano denotativo, se no plano normativo.
V - O problema dos termos, que, apesar de terem um preciso sentido jurídico, são já de uso social tão frequente, o que permitiria que fossem empregados como conceito de facto é, assim, de fácil resolução: basta que sejam utilizados num sentido inequivocamente factual.
Revista n.º 27/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Lucas Coelho (vencido) Moitinho de Al