ACSTJ de 09-06-2005
Acidente de viação Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Indemnização Incapacidade geral de ganho Incapacidade permanente parcial
I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais não deve ser atendido o significado subjectivo da quantia derivado da condição social e económica do lesado, antes devendo ser seguido um critério objectivo de qual é o sentimento social médio duma verdadeira compensação, ou um real quantum doloris. II - ncapacidade significa uma diminuição geral da perfomance psicomotora daquele que dela sofre. Por isso, por mais pequena que seja, sempre afectará a capacidade de ganho.
Revista n.º 950/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascimen
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