ACSTJ de 09-06-2005
Separação judicial de bens Alimentos Credor Assistente Legitimidade para recorrer
I - Na acção de separação de bens, tem legitimidade para recorrer o credor de alimentos, que em execução destinada a efectivar o seu crédito viu penhorados bens comuns do casal, dado que a procedência dessa acção vem pôr directamente em causa a garantia patrimonial desse crédito. II - Sendo o fundamento da separação de bens o risco para o património comum advindo da má administração do outro cônjuge e tendo em conta que após as alterações de 1977 a administração dos bens pertence a ambos os cônjuges, há que entender que o fundamento para a dita separação, terá hoje de ser entendido na perspectiva daquilo que um deles poderá fazer fora do controle do outro e que possa onerar o património de ambos. III - Como é o caso de contrair dívidas pelas quais possam responder os bens comuns.
Revista n.º 1108/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascime
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