ACSTJ de 09-06-2005
Contrato-promessa Contrato prometido
I - Celebrado o contrato prometido, em princípio deve-se considerar cumprido o contrato-promessa, não podendo os promitentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula do contrato-promessa não incluído no contrato prometido. II - Podem, porém, as partes acordar em que determinadas cláusulas do contrato-promessa se mantêm em vigor, não obstante não as terem inserido no contrato prometido.
Revista n.º 1528/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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