ACSTJ de 09-06-2005
Suspensão da instância Causa justificativa Avaliação Herança
I - Pode justificar-se a suspensão de uma acção declarativa destinada a pedir a anulação de um arrendamento de bens da herança e a restituição de rendas recebidas pela arrendatária/legatária, quando decorre o processo de inventário, através do qual se virá a determinar a exacta medida de preenchimento do quinhão hereditário e do legado. II - Tanto mais que, no caso, o cumprimento deste legado pertence à autora daquela acção, que, como herdeira legitimária, e se a legítima tiver sido atingida, 'pode cumprir o legado ou entregar ao legatário tão somente a quota disponível', segundo dispõe o art.º 2164 do CC. III - Consequentemente, a acção proposta - mesmo procedendo - pode não revestir qualquer utilidade judicativa, já que o desfecho normal do processo de inventário é susceptível de absorver o efeito útil pretendido pela acção.
Agravo n.º 208/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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