ACSTJ de 09-06-2005
Direito de retenção Caução
I - O direito de retenção fica excluído quando a contraparte presta caução. II - Oferecer caução não é o mesmo que prestar caução, já que a prestação implica um acto decisório do julgador que chancela a regularidade formal da oferta precedente. III - Resultando dos factos provados que a Ré entregou ao Autor o veículo que reteve logo que o mesmo lhe foi pedido a seguir à sua notificação da sentença que julgou prestada a caução, forçoso é de concluir que em tal caso não ocorreu alguma retenção ilegal da Ré.
Revista n.º 1395/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio de Vasconcel
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