Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-06-2005
 Contrato de empreitada Subempreitada Cumprimento do contrato
I - O art.º 500 do CC supõe a existência de um poder de direcção traduzido na emissão de ordens ou instruções.
II - Na subempreitada, que entra na categoria geral do subcontrato, não existe qualquer vínculo directo entre o dono da obra e o subempreiteiro, pelo que, só criadas relações obrigacionais novas entre o empreiteiro e o subempreiteiro, as originárias, derivadas do contrato primitivo, entre o dono da obra e o empreiteiro respectivo, se mantêm.
III - Assim conservados pelo dono da obra todos os seus direitos em relação ao empreiteiro, é sobre este que impende a responsabilidade perante aquele pela correcta execução do contrato por eles celebrado, e, por conseguinte, por todos os danos que nesse âmbito, isto é, no cumprimento de obrigação do empreiteiro, em que se incluem deveres acessórios de protecção ou conservação, ocorram em bens do dono da obra (dano de obra), sendo, em vista do disposto no art.º 800 do CC, responsável objectivamente pelas pessoas por ele utilizadas no cumprimento da sua obrigação.
Revista n.º 1424/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa