ACSTJ de 09-06-2005
Contrato de mútuo Entrega da coisa Valor Nulidade por falta de forma legal Ónus da prova Enriquecimento sem causa
I - Não pode proceder a acção de restituição da quantia emprestada, a qual tem como causa de pedir factos integradores de mútuo nulo por inobservância da forma legal, em face da falta da prova do mútuo, cujo ónus compete ao A. alegadamente mutuante (art.º 342, n.º 1, do CC). II - Estruturada única e objectivamente a acção na sobredita causa de pedir, improcederá também a pretensão deduzida somente na revista pelo autor vencido da restituição das quantias mutuadas por enriquecimento sem causa do mutuário, até porque no caso vertente não se lograram demonstrar os respectivos requisitos.
Revista n.º 2102/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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