ACSTJ de 09-06-2005
Matéria de facto Recurso de apelação Alegações escritas Despacho de aperfeiçoamento Rejeição do recurso
I - Não tendo o recorrente, em sede de apelação, dado cumprimento ao preceituado nas als. a) e b) do n.º 1 do art.º 690-A do CPC - ónus processual de observância obrigatória e cuja falta de satisfação é sancionada com a rejeição do recurso -, não pode a Relação reapreciar o julgamento da matéria de factoII - O convite para o aperfeiçoamento das conclusões, previsto no art.º 690, n.° 4, do CPC, não tem lugar no âmbito do art.º 690-A do mesmo Código.
Agravo n.º 2426/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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