ACSTJ de 09-06-2005
Competência material Tribunal administrativo Tribunal comum Providência cautelar não especificada Denominação social Advogado Sociedade de advogados
Cabe os tribunais comuns, e não aos administrativos, preparar e julgar o procedimento cautelar inominado no qual um advogado e uma sociedade de advogados pedem que uma outra sociedade de advogados e vários outros advogados (os sócios desta sociedade) se abstenham de utilizar a sigla 'SMS - Advogados' com que vêm identificando a sua sociedade, se abstenham de utilizar a razão social que deram a esta mesma sociedade, retirem todas as placas e anúncios dos quais se possa deduzir que o advogado-requerente (ainda) faz parte da sociedade requerida, publicitem a decisão a proferir por forma a minimizar os efeitos prejudiciais das actividades que se pretende fazerem cessar e ainda que seja notificada Páginas Amarelas, S.A. para que esta rectifique a sobredita sigla, ínsita na sua edição de 2003/4, dela retirando o nome 'Sequeira' (correspondente ao apelido do requerente) assim como todas as siglas constantes na mesma edição e referentes à sigla 'SMS'.
Agravo n.º 872/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro
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