ACSTJ de 14-06-2005
Embargos de executado Indeferimento liminar Falência Compensação de dívida Caso julgado formal Competência Incidentes
I - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa. II - A decisão das questões e incidentes suscitados não constitui caso julgado fora do processo respectivo, excepto se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia.
Revista n.º 1660/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão
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