ACSTJ de 14-06-2005
Recurso de revisão Conflito de competência
É competente para conhecer do recurso de revisão interposto pelas rés, o Tribunal da Relação onde foi proferida a decisão que transitou em julgado, ainda que a mesma tenha mantido inalterada a decisão de 1.ª instância e o requerimento seja dirigido ao Tribunal da comarca.
Conflito n.º 633/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
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