ACSTJ de 16-06-2005
Falência Declaração de falência Privilégio creditório Extinção Hipoteca legal
O art.º 152 do CPEREF, quando declara que, com a declaração de falência, se extinguem imediatamente os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social, não abrange outras garantias que não os privilégios creditórios, designadamente não havendo que aplicar o regime por ele estabelecido às hipotecas legais constituídas a favor da Segurança Social.
Revista n.º 1650/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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