Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-06-2005
 Escritura pública Título executivo Declaração de executoriedade Excepção dilatória Indeferimento liminar Regulamento (CE) 44/2001
I - O documento extrajudicial, constituído por escritura pública outorgada pelo executado na Alemanha e declarada título executivo pelo tribunal alemão, embora não careça de revisão em Portugal, para ser exequível, carece de declaração de executoriedade do tribunal competente, nos termos do art.º 57 do Regulamento Bruxelas (Regulamento 44/2001 do Conselho, de 22-12-00).
II - Não constando do documento essa declaração de executoriedade, ocorre excepção dilatória inominada, a justificar o indeferimento liminar da petição executiva.
Agravo n.º 1547/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros