ACSTJ de 16-06-2005
Pacto de preferência Incumprimento Dever de indemnizar
I - O pacto de preferência consiste na convenção pela qual alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa. II - O direito convencional de preferência (salvo se gozar de eficácia real) tem apenas eficácia obrigatória ou relativa pelo que se o obrigado à preferência violar o direito do preferente, celebrando o contrato com terceiro, ao preferente assiste unicamente o direito de exigir indemnização contra o obrigado à preferência por incumprimento definitivo do dever de contratar consigo.
Revista n.º 1628/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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