ACSTJ de 16-06-2005
Direito de preferência Acções Ónus da prova Incumprimento Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Por escrito de 11 de Fevereiro de 1994 a Companhia de Seguros B, S.A. comprometeu-se, em caso de cessão total ou parcial das acções que possuía no capital social da E, S.A., a terceiros fora do grupo da B, ou a uma sociedade na qual a B detenha uma participação inferior a 50% do respectivo capital, a conceder direito de preferência na tomada dessas acções à autora A, S.A., tendo, porém, procedido à alienação das mesmas às sociedades Soponata, S.A., sem ter dado preferência à autora. II - Na presente acção que esta move à B e às sociedades Soponata, tendente a obter o ressarcimento dos danos resultantes do incumprimento do pacto aludido em, incumbe à autora o ónus probatório dos elementos constitutivos do direito de preferência (art.º 342, n.º 1, do CC), a saber: que as rés Soponata não pertenciam ao grupo da B; ou, integrando-se nesse grupo, que a B detinha no seu capital uma participação inferior a 50%. III - Provando-se que as rés Soponata pertenciam ao grupo da B e restando não provada a participação desta no capital daquelas, nomeadamente em montante inferior à aludida percentagem, o incumprimento do ónus da prova da demandante quanto a esses factos não pode senão reflectir-se negativamente na existência do direito. IV - Estando o direito de preferência da autora subordinado à dupla condição suspensiva de o adquirente das acções ser estranho ao grupo da B, ou, pertencendo a esse grupo, de esta deter no seu capital uma participação inferior a 50%, segue-se que, não tendo a autora provado a verificação da condição (n.º 3 do art.º 343 do CC), o direito de preferência tornou-se ineficaz. V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar as decisões da Relação de modificação ou manutenção da matéria de facto fora das hipóteses desenhadas na segunda parte do n.º 2 do art.º 722 do CPC, como é o caso sub iudicio, e ainda por força do n.º 6 do art.º 712, aplicável à acção em razão do tempo.
Revista n.º 379/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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