ACSTJ de 16-06-2005
Tribunal de comércio Competência material Assembleia geral Deliberação social
O tribunal do comércio é incompetente em razão da matéria para conhecer de uma acção de declaração de nulidade de uma deliberação da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol que procede ao aumento da quotização de Clubes, seus associados.
Agravo n.º 1658/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Oliveira Barros Araújo Barros
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