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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-06-2005
 Alegações Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - As alegações dirigidas a este Supremo Tribunal de Justiça são a reprodução ipsis verbis daquelas que foram já apresentadas perante o Tribunal da Relação do Porto, no recurso de apelação.
II - Não há aqui, verdadeiramente, um recurso interposto contra a decisão de 2.ª instância, mas antes aquilo que sustentou o recurso da decisão de l.ª instância a ser utilizado perante o Supremo Tribunal de Justiça, ignorando em absoluto a decisão do Tribunal da Relação do Porto; e isto significa algo tão simples quanto isto: que o que vem pedido a este Tribunal Supremo é que se debruce perante a decisão de l.ª instância e não sobre a decisão da Relação, subvertendo, por completo, os mecanismos recursivos da lei processual portuguesa, nos termos da qual - art.º 721, n.° 1 - cabe recurso de revista do acórdão da Relação que decida do mérito da causa.
III - Acresce que este, o Supremo Tribunal de Justiça, é - como se sabe - um tribunal de revista que, como resulta do estipulado nos art.ºs 26, da Lei n.° 3/99, de 13 de Janeiro (LOFTJ), e 722 e 729, n.° 1, do CPC, em regra só conhece da matéria de direito, estando-lhe vedado sindicar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa por parte da Relação.
IV - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva e - n.° 1 do art.º 722 do CPC - a violação da lei do processo, quando desta for admissível o recurso, nos termos do art.º 754, n.° 2; e não é o caso: nem está em causa qualquer violação da lei substantiva nem das decisões da 2.ª instância sobre a exacta leitura e medida das leis processuais haveria recurso.
Revista n.º 3392/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro