Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2005
 Recurso de apelação Alegações Prazo
I - Apelando ambas as partes da sentença, na parte em que foram vencidas, todas as alegações devem ser apresentadas no único prazo contado da notificação da admissão do recurso, como mandam os n.ºs 2 e 4 do art.º 698 do CPC.
II - O que o n.º 3 permite é que o primeiro apelante responda em 20 dias à alegação do segundo, não que alegue em prazo que não seja o de 30 (ou 40, se impugna a decisão sobre a matéria de facto) dias contados da notificação de recebimento do recurso.
III - É, assim, correcta a decisão da Relação de julgar deserto o recurso de apelação interposto por uma das partes, não conhecendo do objecto do mesmo, por serem extemporâneas as alegações apresentadas quando já tinha decorrido o prazo para alegar, mas antes de findar o prazo para contra-alegar.
Agravo n.º 1708/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira