ACSTJ de 22-06-2005
Intervenção principal Intervenção provocada Tempestividade
I - O incidente de intervenção provocada previsto nos art.ºs 325 e ss. do CPC só pode ser deduzido após o despacho saneador se neste se decidir absolver da instância, por ilegitimidade, alguma das partes. II - Com o trânsito em julgado do despacho saneador, que julgou as partes legítimas, é intempestiva a dedução pelos Réus do incidente de intervenção provocada, atento o disposto nos art.ºs 326, n.º 1, 322, n.º 1, e 323, n.ºs 1 e 2, do CPC.
Agravo n.º 1429/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
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