ACSTJ de 22-06-2005
Contrato de empreitada Garantia bancária Interpretação do negócio jurídico Abuso do direito
I - Há que interpretar por modo correcto o contrato de garantia bancária (suas cláusulas) por modo a não esquecer a diferença entre garantia de bom cumprimento contratual e garantia de subsistência de oferta em concurso público de empreitada. II - A interpretação da declaração negocial tem por objectivo fixar o seu sentido e alcance juridicamente decisivos, sendo a justiça o seu fundamento necessário (justiça do caso concreto). III - O comportamento abusivo outra coisa não é senão o exercício de um direito aparente: trata-se de um comportamento que exibe a forma, a aparência de um direito que, na verdade, não existe.
Revista n.º 1798/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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