ACSTJ de 22-06-2005
Acidente de viação Estado Sub-rogação
I - Embora de um mesmo facto possam resultar consequências danosas de origem diversa a indemnização devida tem uma expressão unitária, não se autonomiza quanto à sua origem, o mesmo sucedendo quando o seu reembolso pedido por terceiro se funda em diversa norma legal (aqui, nos art.ºs 495, n.º 2, e 592 do CC). II - Porque se trata de uma só dívida e não de diversas dívidas, o devedor apenas colocaria o credor em mora se oferecesse a satisfação integral e este a não aceitasse (art.ºs 763, n.º 1, e 813 do CC). III - Ao pagar o vencimento a um seu funcionário, ausente do serviço em consequência de acidente de viação causado por culpa de terceiro, o Estado tem um interesse próprio e directo no pagamento que realizou, na satisfação do crédito (art.º 592, n.º 1), pelo que tem direito a ser reembolsado do que despendeu em vencimentos. IV - O direito do agente ou funcionário do Estado a continuar a receber o vencimento durante esse período não colide com o direito do Estado a, responsabilizando esse terceiro, dele receber o que àquele pagou.
Revista n.º 1882/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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