ACSTJ de 22-06-2005
Articulados Despacho de aperfeiçoamento
I - O art.º 508, n.º 3, do CPC, apenas concede ao Juiz um poder não vinculado, não lhe impondo o dever de ordenar a notificação da parte convidando-a a completar o seu articulado com a invocação de factos relevantes para a decisão da causa ali não referidos. II - Assim, a omissão desse despacho de convite não integra nulidade.
Revista n.º 1781/05 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
|