Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2005
 Decisão liminar do objecto do recurso Requisitos
I - A intenção do legislador ao introduzir no Código de Processo Civil, através do DL n.º 329-A/95, de 12-12, o art.º 705, foi a de, em conformidade com o expresso desejo de simplificação, economia e celeridade processual do julgamento dos recursos, permitir a decisão sumária do objecto do recurso pelo relator desde que se verifique a uniformidade de entendimento jurisprudencial durante um certo período de tempo, naturalmente mais próximo da altura da decisão.
II - Não exige, consequentemente, para tal efeito, uma uniformidade jurisprudencial que venha a traduzir uma uniformização da jurisprudência, que só existe quando o Supremo a assegura pelo julgamento feito nos termos dos art.ºs 732-A e 732-B do CPC.
Incidente n.º 3399/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa