Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2005
 Petição de herança Responsabilidade extracontratual
I - O herdeiro preterido tem direito a peticionar a herança nos termos do art.º 2075 do CC, pedindo o reconhecimento da sua qualidade e a consequente de todos, ou parte, dos bens que constituem o acervo hereditário.
II - A preterição como herdeiro e o consequente não recebimento da sua quota não podem ser entendidos, em si mesmos, como danos, mas antes como direitos cuja falta de satisfação, essa sim, pode ser causa de danos.
III - mprocede assim a acção de petição de herança na qual o Autor não requer a restituição dos bens, mas antes uma indemnização (fundada na responsabilidade civil extracontratual) correspondente ao valor daqueles - em virtude de os mesmos já estarem na titularidade de terceiros -, sem que logre demonstrar a ilicitude da conduta da Ré, sua devedora, bem como os consequentes danos, os quais não se confundem com o seu direito à percepção dos bens.
Revista n.º 3362/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nasciment